CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.994 de 1 de Novembro de 1985

Institui, no âmbito municipal, o "Dia do Capoeirista".

LEI Nº 9994, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

(Projeto de Lei Nº 121/1985 - Ricardo Tripoli)

INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O "DIA DO CAPOEIRISTA".

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído, NO âmbito municipal, o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 1985.

432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretario das Finanças.

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 01 de novembro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretario do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo