CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.945 de 18 de Julho de 1985

Altera o quadro nº 2, anexo a Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971, no item "Reserva Natural".

LEI Nº 9.945, DE 18 DE JULHO DE 1985.

Altera o quadro nº 2, anexo a Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971, no item "Reserva Natural".

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São procedidas, com relação ao equipamento "Reserva Natural", as anexas alterações no quadro nº 2, integrante da Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo