Altera a denominaçao e forma de provimento dos cargos que especifica, lotados no Departamento de Desapropriaçoes e no Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negocios Juridicos.
LEI Nº 9753, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.
Projeto de Lei Nº 445/1983 - Executivo
Altera a denominaçao e forma de provimento dos cargos que especifica, lotados no Departamento de Desapropriaçoes e no Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negocios Juridicos.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de Outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Engenheiro Diretor de Divisão Técnica e de Diretor de Divisão Técnica, lotados, respectivamente, na Divisão de Avaliações e na Divisão de Pesquisas e Análises de Laudos, do Departamento de Desapropriações, na Divisão de Engenharia Patrimonial e na Divisão de Documentação e Fiscalização, do Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, todos de Referência DA-12, constantes do Anexo II, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, passam a denominar-se Diretor de Divisão Técnica, e a ser de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Engenheiro IV ou III, ou Arquiteto IV ou III.
Art. 2º Os cargos de Engenheiro Chefe, lotados no 1º, 2º, e 3º Agrupamento da Divisão de Avaliações, no 1º e 2º Agrupamento da Divisão de Pesquisa e Análises de Laudos, do Departamento de Desapropriações, bem como os lotados no 1º e 2º Agrupamento e na Seção de Topografia, Desenho e Arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, no 1º e 2º Agrupamento Técnico da Divisão de Documentação e Fiscalização, do Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, todos de Referência DA-10, constantes do Anexo II, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, passam a denominar-se Chefe de Seção Técnica, e a ser de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Engenheiro III ou II, ou Arquiteto III ou II.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 8 DE NOVEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 1984
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo