CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 956 de 16 de Novembro de 1906

Orça a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o ano de 1907.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 982/1907 - Dá interpretação ao § 5º do art. 18 desta Lei.; 
  2. Lei 989/1907 - Dá interpretação ao n. 3 do § 1º do art. 20 desta Lei.;
  3. Lei 1.054/1907 - Altera esta Lei.; 
  4. Lei 1.258/1909 - Modifica as tabelas de impostos desta Lei.;
  5. Lei 1.749/1913 - Modifica parcialmente o § 2º do art. 32 desta Lei.