CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.672 de 27 de Dezembro de 1977

MODIFICA PARCIALMENTE OS PLANOS DE MELHORAMENTOS APROVADOS, NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, PELAS LEIS NºS. 6.507, de 27 de abril de 1964, 7.262, de 10 de janeiro de 1969 E 7.691, de 5 de janeiro de 1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977.

MODIFICA PARCIALMENTE OS PLANOS DE MELHORAMENTOS APROVADOS, NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, PELAS LEIS NºS. 6.507, de 27 de abril de 1964, 7.262, de 10 de janeiro de 1969 E 7.691, de 5 de janeiro de 1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 1977, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.951-J-590, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam introduzidas as seguintes modificações nos planos de melhoramentos aprovados pelas Leis nºs. 6.507, de 27 de abril de 1964, 7.262, de 10 de janeiro de 1969, e 7.691, de 5 de janeiro de 1972, no 42º subdistrito - Jabaquara:

I - Alargamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, com largura mínima de 64,00 metros, no trecho compreendido entre as Ruas Guatapará e Tenente Mauro de Miranda, na extensão aproximada de 250,00 metros;

II - Alargamento da Rua Guatapará, com largura mínima de 19,50 metros, no trecho compreendido entre o alinhamento do alargamento referido no item anterior e a Avenida do Café, na extensão aproximada de 150,00 metros;

III - Concordância do alinhamento ímpar da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira com o alinhamento par da Rua Guaratuba, na extensão aproximada de 60,00 metros;

IV - Alargamento da Rua Barão de Japurá, para 19,50 metros, no trecho compreendido entre o alinhamento ímpar da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, aprovado pela Lei nº 7.262, de 10 de janeiro de 1969, e a Praça Barão de Japurá, na extensão aproximada de 18,00 metros.

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º Ficam revogados nos trechos indicados na planta referida no artigo anterior, os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs. 6.507, de 27 de abril de 1964, 7.262, de 10 de janeiro de 1969, e 7.691, de 5 de janeiro de 1972.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo