Aprova plano de alargamento de trecho da Rua das Juntas Provisórias, no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 8104, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.
Aprova plano de alargamento de trecho da Rua das Juntas Provisórias, no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de agosto de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.386-A-101, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Rua das Juntas Provisórias, face leste, no trecho compreendido entre as Ruas Cisplatina e Lucas Obes, no 18º subdistrito - Ipiranga - revogado, nesse mesmo trecho, o alinhamento estabelecido pela Lei nº 5206, de 7 de junho de 1957.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta mencionada neste artigo.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de agosto de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira
O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1974.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo