CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.698 de 24 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências

 

LEI Nº 7698, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.

(Projeto de Lei Nº 126/1971)

Dispõe sobre reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

TÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Capítulo Único

DA ESTRUTURA

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Transportes reestruturada na conformidade do que dispõe a presente lei.

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes compete:

I - Planejar o sistema de transportes do Município de São Paulo, objetivando a integração física, institucional e tarifária;

II - Efetuar os estudos de rede do sistema viário e do sistema de transporte público;

III - Elaborar o projeto funcional do sistema viário;

IV - Elaborar análises de suficiência e de segurança da rede viária;

V - Elaborar projetos de sinalização, de interseções em nível e de terminais de passageiros, de estacionamento e de carga, visando a melhoria do desempenho da rede viária;

VI - Implantar e manter o sistema de sinalização e seus dispositivos de controle;

VII - Elaborar estudos atinentes aos transportes públicos;

VIII - Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços de transportes públicos;

IX - Proceder a estudos tarifários do sistema de transportes públicos, ônibus, táxis e metrô;

X - Controlar a operação da frota de veículos municipais, sob sua jurisdição;

XI - Efetuar a manutenção de veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais, sob sua jurisdição.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes constitui-se dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Planejamento dos Sistemas de Transportes;

III - Departamento de Operação do Sistema Viário;

IV - Departamento de Transportes Públicos;

V - Departamento de Viaturas Municipais;

VI - Conselho Municipal de Transportes - COMUT;

VII - Conselho Municipal de Acidentes e Disciplina de Tráfego - COMUD.

Art. 4º O Gabinete do Secretário constitui-se de:

I - Chefe de Gabinete;

II - Um Assistente Jurídico;

III - Quatro Assistentes Técnicos;

IV - Um Assistente Econômico-Financeiro;

V - Um Assistente de Relações Públicas;

VI - Dois Oficiais de Gabinete;

VII - Três Auxiliares de Secretário;

VIII - Uma Seção Administrativa;

IX - Uma Seção de Contabilidade.

 

TÍTULO II

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Ao Departamento de Planejamento dos Sistemas de Transportes compete:

I - Promover, orientar e supervisionar os estudos da rede do sistema viário e do sistema de transportes públicos;

II - Estudar, orientar e supervisionar os projetos funcionais do sistema viário;

III - Realizar estudos sobre a integração dos transportes públicos e preparar planos e programas de ação;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Secretário, tendo em vista o interesse da Secretária.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Departamento de Planejamento dos Sistemas de Transportes constitui-se dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Estatística;

III - Divisão de Estudos de Rede;

IV - Divisão de Projeto Funcional do Sistema Viário;

V - Divisão de Integração dos Transportes.

Art. 7º O Gabinete do Diretor constitui-se:

I - Assistente Jurídico;

II - Assistente Técnico;

III - Assistente Econômico-Financeiro;

IV - Seção Administrativa;

V - Seção de Contabilidade;

VI - Auxiliar de Gabinete.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º À Divisão de Estatística compete:

I - Orientar, supervisionar e efetuar coletas e análises de dados para os estudos de rede, de projetos funcionais do sistema viário e de integração dos transportes públicos;

II - Organizar e manter atualizado um Arquivo de dados e um Serviço de publicações de estudos, relatórios e boletins estatísticos;

III - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º A Divisão de Estatística constitui-se de:

I - Seção de Coleta e Análise de Dados;

II - Seção de Publicações e Arquivo.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10 - À Seção de Coleta e Análise de Dados compete:

I - Desenvolver normas e métodos para a coleta permanente e sistemática de dados;

II - Coletar dados para estudos de rede e engenharia de tráfego, tais como, velocidades, volumes, flutuações, distribuição modal, origem e destino, registro de veículos, cargas, dados socioeconômicos e outros que se fizerem necessários;

III - Elaborar tabulações, gráficos e análises dos dados coletados;

IV - Elaborar os inventários das vias, inclusive suas classificações;

V - Manter atualizados os inventários de uso de solo e circulação;

VI - Cumprir outras funções correlatas, que lhe forem cometidas.

Art. 11 - À Seção de Publicações e Arquivo compete:

I - Organizar e manter arquivo de dados coletados do Sistema Viário e do Sistema de Transporte Público;

II - Organizar e manter arquivo de mapas e plantas da área metropolitana;

III - Organizar e manter arquivo dos inventários das vias, classificações, uso de solo e circulação;

IV - Organizar e manter arquivo dos estudos e projetos executados pela Secretaria e outros órgãos;

V - Organizar e manter atualizado arquivo de publicações técnicas;

VI - Promover com regularidade e constância a publicação de estudos, relatórios e boletins de estatística;

VII - Realizar intercâmbio técnico com entidades de estudos e pesquisas nos setores de transportes;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ESTUDOS DE REDE

DA COMPETÊNCIA

Art. 12 - À Divisão de Estudos de Rede compete:

I - Supervisionar, orientar e elaborar estudos de rede do sistema viário, para a fixação de diretrizes, desenvolvendo planos e programas a curto, médio e longo prazo;

II - Efetuar estudos referentes à engenharia de tráfego, objetivando inclusive o dimensionamento das vias públicas;

III - Supervisionar, orientar e elaborar estudos de rede do sistema de transporte coletivo;

IV - Manter Serviço de processamento de dados para análise sistemática dos problemas relativos aos estudos de rede, e prestação de serviços especiais aos demais órgãos da Secretaria;

V - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13 - A Divisão de Estudos de Rede constitui-se de:

I - Seção do Sistema Viário;

II - Seção de Processamento de Dados;

III - Seção do Sistema de Transporte Público.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14 - À Seção do Sistema Viário compete:

I - Manter ligação estreita com unidades dos governos estadual, federal e dos municípios limítrofes, para o efeito de permanente atualização sobre planos e projetos viários que interfiram no programa de transportes do Município;

II - Desenvolver planejamento integrado da rede viária a curto, médio e longo prazo;

III - Rever e manter atualizados os planos viários, existentes, objetivando assegurar coordenação do planejamento imediato e futuro;

IV - Analisar os estudos econômicos de comparação de projetos alternativos;

V - Desenvolver critérios sobre planejamento, projeto e operação de tráfego na rede viária;

VI - Efetuar projeções do tráfego futuro e simulações de redes viárias com projetos propostos ou melhorias;

VII - Efetuar estudos sobre distribuição modal de viagens e suas tendências a longo prazo, em conjunto com a Seção do Sistema de Transportes Públicos;

VIII - Desenvolver e adaptar modelos de pesquisas operacionais;

IX - Desenvolver o planejamento de pesquisas de "Origem o Destino", socioeconômicas e outras necessárias ao desenvolvimento de modelos matemáticos;

X - Efetuar estudos de capacidade das vias, volume horário de projeto, dimensionamento e outras pesquisas e estudos referentes à Engenharia de Tráfego;

XI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 15 - A Seção de Processamento de Dados compete:

I - Prestar serviços aos demais órgãos da Secretaria, em termos de:

a) análise de problemas propostos;

b) programação, codificação e execução de programas;

c) preparação de dados e interpretação de resultados;

II - Desenvolver estudos de Pesquisa Operacional aplicáveis à solução dos problemas de rede dos Sistemas Viário e de Transporte Público;

III - Acompanhar o desenvolvimento das técnicas de análise e processamento de dados;

IV - Organizar e manter atualizada biblioteca de programas;

V - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 16 - A Seção do Sistema de Transporte Público compete:

I - Manter ligação estreita com unidades dos governos estadual, federal e dos municípios limítrofes, para o efeito de permanente atualização sobre planos e projetos para o transporte público, ônibus e ferrovia, que interfiram no programa de transportes do Município;

II - Desenvolver estudos, planos e programas para o transporte público a curto, médio e longo prazo;

III - Efetuar projeções do número de viagens e simulações de redes de transportes públicos;

IV - Efetuar estudos de distribuição modal de viagens e suas tendências a longo prazo, em conjunto com a Seção do Sistema Viário;

V - Desenvolver e adaptar modelos de pesquisas operacionais;

VI - Desenvolver o planejamento de pesquisas de "Origem e Destino", socioeconômicas e outras necessárias ao desenvolvimento de modelos matemáticos;

VII - Manter atualizadas as informações e dados necessários aos estudos de transporte público;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PROJETO FUNCIONAL DO SISTEMA VIÁRIO

DA COMPETÊNCIA

Art. 17 - À Divisão de Projeto Funcional do Sistema Viário compete:

I - Elaborar os projetos dos traçados e das interseções sob o ponto de vista funcional;

II - Estudar e selecionar traçados alternativos;

III - Examinar, sob o ponto de vista operacional, os anteprojetos e projetos elaborados por outros órgãos da Prefeitura;

IV - Elaborar normas referentes a projeto de vias expressas, arteriais e dispositivos de interseções;

V - Elaborar normas para adjudicação direta de serviços e editais para seleção de firmas de consultoria de projeto;

VI - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 18 - A Divisão de Projeto Funcional do Sistema Viário constitui-se de:

I - Seção de Traçados:

II - Seção de Normas e Especificações;

III - Seção de Interseções.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19 - À Seção de Traçados compete:

I - Efetuar seleção de traçados alternativos;

II - Elaborar projetos funcionais;

III - Estudar traçados, condicionando-os aos aspectos operacionais;

IV - Indicar as características físicas, geométricas e de operação a serem adotadas no caso de projeto elaborado por terceiros;

V - Examinar os anteprojetos e projetos feitos por terceiros, sob o ponto de vista operacional;

VI - Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos em razão de sua especialidade;

VII - Definir as seções transversais das pistas;

VIII - Prever os custos para análise econômica;

IX - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 20 - À Seção de Normas e Especificações compete:

I - Elaborar normas e instruções referentes aos projetos das vias expressas e arteriais e dos dispositivos de interseções;

II - Elaborar o "Manual de Projeto" e mantê-lo atualizado;

III - Elaborar normas para adjudicação direta de serviços;

IV - Elaborar editais para seleção de firmas de consultoria;

V - Elaborar especificações especiais;

VI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 21 - À Seção de Interseções compete:

I - Elaborar os projetos funcionais das interseções;

II - Dimensionar o número e largura das faixas de rampas e pistas auxiliares;

III - Prever os custos para análise econômica;

IV - Examinar os anteprojetos e projetos de interseções elaborados por terceiros;

V - Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos em razão de sua especialidade;

VI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES

DA COMPETÊNCIA

Art. 22 - À Divisão de Integração dos Transportes compete:

I - Estudar, orientar e supervisionar a integração física, institucional e tarifária dos transportes públicos;

II - Estudar, orientar e supervisionar as interfaces dos sistemas de transportes, como os estacionamentos e terminais de passageiros e de carga;

III - Estudar, orientar e supervisionar todas as propostas para execução de projetos do Sistema Viário e de Transportes Públicos; as avaliações econômicas desses projetos; e as ordenações prioritárias dos empreendimentos, preparando planos e programas de ação;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 23 - A Divisão de Integração dos Transportes constitui-se de:

I - Seção de Integração Física;

II - Seção de Programação;

III - Seção de Integração Institucional e Tarifária.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 24 - À Seção de Integração Física compete:

I - Efetuar estudos para localização e projetos funcionais para terminais de carga e de passageiros;

II - Desenvolver estudos e planos para os terminais de integração entre os diversos sistemas viário e de transporte público;

III - Fixar critérios básicos de integração física dos sistemas de transporte;

IV - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 25 - À Seção de Programação compete:

I - Analisar propostas para execução de projetos viários e de transportes públicos em convênio com outros órgãos, bem como efetuar recomendações tendo em vista a adequação desses projetos à proteção dos interesses do Município;

II - Preparar planos de ação a curto, médio e longo prazo, estabelecendo a ordenação prioritária dos empreendimentos, tanto do sistema viário, quanto do sistema de transporte público;

III - Elaborar a avaliação econômica dos projetos ou melhorias propostas, para os sistemas viário e de transporte público;

IV - Efetuar justificativas econômicas e estudos referentes ao custo e benefício dos projetos propostos, para os sistemas viário e de transporte público;

V - Efetuar estudos econômicos de comparação de projetos alternativos;

VI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 26 - A Seção de Integração Institucional e Tarifária compete:

I - Coordenar, com outros órgãos, estudos e providências no sentido da perfeita, integração institucional e tarifária dos sistemas viário e de transporte público;

II - Estudar a política tarifária, considerando os diversos meios de transportes públicos;

III - Coordenar estudos objetivando a integração do tráfego suburbano entre as diversas ferrovias;

IV - Desenvolver estudos relativos a estacionamentos e locais de parada junto às estações do metrô e ferrovias;

V - Desenvolver estudos, planos e programas para os terminais de passageiros e de carga;

VI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO III

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

DA COMPETÊNCIA

Art. 27 - Ao Departamento de Operação do Sistema Viário compete:

I - Efetuar pesquisas, estudos e medida do desempenho do sistema viário;

II - Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, nos terminais e respectivos acessos;

III - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Secretário, tendo em vista o interesse da Secretaria.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 28 - O Departamento de Operação do Sistema Viário constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Análise do Desempenho;

III - Divisão de Projeto de Tráfego;

IV - Divisão de Sinalização.

Art. 29 - O Gabinete do Diretor constitui-se de:

I - Assistente Jurídico;

II - Assistente Técnico;

III - Seção Administrativa;

IV - Seção de Contabilidade;

V - Auxiliar de Gabinete.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ANÁLISE DO DESEMPENHO

DA COMPETÊNCIA

Art. 30 - À Divisão de Análise do Desempenho compete:

I - Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar a suficiência e segurança do deslocamento de veículos e de pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos, com fundamento em dados básicos;

II - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 31 - A Divisão de Análise do Desempenho constitui-se de:

I - Seção de Análise de Suficiência;

II - Seção de Análise de Acidentes.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 32 - À Seção de Análise de Suficiência compete:

I - Desenvolver o controle de suficiência da rede;

II - Efetuar estudos de capacidade das vias;

III - Medir volume de tráfego, capacidade e níveis de serviço das vias;

IV - Medir a composição e distribuição direcional dos volumes de tráfego;

V - Estudar a flutuação do tráfego na rede viária;

VI - Levantar os elementos físicos e de controle de tráfego existentes e que repercutem na capacidade das vias e interseções;

VII - Estudar os congestionamentos e demoras;

VIII - Efetuar estudos e recomendações para melhoramentos imediatos e necessidades futuras, através de observações locais;

IX - Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle de tráfego;

X - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 33 - À Seção de Análise de Acidentes compete:

I - Colher dados de velocidade e segurança de tráfego;

II - Proceder ao levantamento de volumes de pedestres e estudar necessidades de travessias e outras medidas de segurança;

III - Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de segurança;

IV - Efetuar inspeção dos cruzamentos com ferrovias, recomendando equipamento que propicie maior segurança;

V - Estudar, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, modelo de relatório de acidentes;

VI - Receber do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os relatórios de acidentes;

VII - Dar assistência ao órgão de Processamento de Dados, no que respeita a acidentes;

VIII - Analisar os fatos referentes a acidentes, procurando determinar as causas;

IX - Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego;

X - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PROJETO DE TRÁFEGO

DA COMPETÊNCIA

Art. 34 - À Divisão de Projeto de Tráfego compete:

I - Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de uso, bem como a execução de obras de melhoria do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e pessoas;

II - Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e das canalizações;

III - Desenvolver projetos referentes a estacionamento e terminais de carga e de passageiros;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 35 - A Divisão de Projeto de Tráfego constitui-se de:

I - Seção de Regulamentação;

II - Seção de Projeto das Interseções em Nível;

III - Seção de Terminais.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 36 - A Seção de Regulamentação compete:

I - Estudar e propor a regulamentação de uso das vias públicas por veículos e pedestres, especificamente quanto a sentidos de circulação; movimentos de conversão; condições de estacionamento, de parada de carga e descarga; segregação de veículos conforme tipo; itinerário e zonas especiais de carga e descarga, de silêncio, de segurança e outros;

II - Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para permitir execução de obras, melhorias ou usos outros temporários de vias públicas;

III - Propor, em consonância com o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN normas a serem obedecidas pelos veículos;

IV - Manter ligação com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no que se relacione à fiscalização em geral para veículos e pedestres;

V - Propor a implantação de sinalização conveniente;

VI - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 37 - A Seção de Projeto das Interseções em Nível compete:

I - Examinar as interseções em nível existentes, propondo melhoria;

II - Rever projetos geométricos das Interseções em Nível e acessos propostos pelos diversos órgãos da Prefeitura;

III - Estudar os movimentos de tráfego direcional nas interseções;

IV - Dimensionar as fases dos semáforos e largura das aproximações;

V - Estudar projetos de controle conjugado da sinalização luminosa na rede viária;

VI - Elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários à segurança do tráfego;

VII - Propor a implantação das interseções com separação de "greide", sempre que a solução em nível não seja mais possível ou adequada;

VIII - Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos;

IX - Assistir às Administrações Regionais em todos os estudos referentes a interseções em nível;

X - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 38 - A Seção de Terminais compete:

I - Efetuar projeto, regulamentação, implantação e operação dos estacionamentos e dos terminais de passageiros em geral e de carga;

II - Manter ligação com o Departamento de Planejamento dos Sistemas de Transportes, para que sua atividade corresponda às necessidades do transporte coletivo e do tráfego em geral;

III - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO

DA COMPETÊNCIA

Art. 39 - A Divisão de Sinalização compete:

I - Estabelecer normas e especificações relativas à sinalização;

II - Projetar, implantar e manter o equipamento de sinalização e de controle de tráfego;

III - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 40 - A Divisão de Sinalização constitui-se de:

I - Seção de Normas e Projetos;

II - Seção de Implantação e Manutenção.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 41 - À Seção de Normas e Projetos compete:

I - Especificar a sinalização e controle automáticos do trânsito, abrangendo sinais luminosos, gráficos, marcas, de solo, defensas, abrigos para guardas e o mais que em razão da matéria lhe for atribuído;

II - Elaborar e rever planos e especificações para sinalização de trânsito em geral, desenvolvendo instruções para sua execução e estudos para a mais perfeita comunicação visual;

III - Projetar e fornecer especificações para a sinalização requerida para vias ou locais específicos;

IV - Estudar relatório e recomendações quanto à adequação de projetos de sinalização e sua implantação;

V - Especificar os materiais empregados para o fim de contratação de serviços com terceiros e sua fiscalização;

VI - Detalhar e fiscalizar, quando solicitado, a sinalização e dispositivos de controle de tráfego nas vias expressas e rurais, obedecidos os projetos básicos elaborados pelo órgão competente;

VII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 42 - À Seção de Implantação e Manutenção compete:

I - Proceder à inspeção de campo das instalações de controle de tráfego e dispositivos de segurança, de forma sistemática, providenciando sua manutenção, limpeza e reparos;

II - Providenciar a aquisição e implantação de sinalização gráfica, de sinais luminosos e de outros dispositivos para controle de tráfego;

III - Providenciar a manutenção da sinalização e dispositivos de controle;

IV - Administrar os contratos;

V - Dar assistência ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN na operação dos equipamentos de sinalização de controle;

VI - Implantar a sinalização de emergência e a provisória junto a obras e serviços de responsabilidade da Prefeitura, bem como a sinalização de eventos, por intermédio dos órgãos de transportes das Administrações Regionais;

VII - Cooperar na fiscalização da sinalização executada pelas empreiteiras e concessionárias, por intermédio dos órgãos de transporte das Administrações Regionais;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO IV

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

DA COMPETÊNCIA

Art. 43 - Ao Departamento de Transportes Públicos compete:

I - Estudar, orientar, cadastrar, supervisionar e controlar os transportes realizados por ônibus, táxis e veículos de carga a frete;

II - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Secretário, tendo em vista o interesse da Secretaria.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 44 - O Departamento de Transportes Públicos constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Estudos;

III - Divisão de Operação de Ônibus;

IV - Divisão de Operação de Táxis;

Art. 45 - O Gabinete do Diretor constitui-se de:

I - Assistente Jurídico;

II - Assistente Técnico;

III - Seção Administrativa;

IV - Seção de Contabilidade;

V - Auxiliar de Gabinete.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ESTUDOS

DA COMPETÊNCIA

Art. 46 - À Divisão de Estudos compete:

I - Levantar e analisar os dado e fatos relativos aos transportes públicos, identificando os problemas e indicando as soluções;

II - Elaborar projetos e estudos referentes a transportes públicos;

III - Realizar estudos econômico-financeiros, inclusive tarifários;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 47 - A Divisão de Estudos constitui-se de:

I - Seção de Pesquisa;

II - Seção de Projetos;

III - Seção de Controle de Custos.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 48 - À Seção de Pesquisa compete:

I - Coligir dados estatísticos de interesse para análise da situação do sistema de transportes por ônibus ou táxis;

II - Elaborar tabelas, gráficos e mapas que representem a evolução do sistema de transportes, nos seus aspectos operacionais e tarifários;

III - Promover o levantamento e a análise da origem e destino dos usuários, quantificando os interesses de transportes;

IV - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 49 - À Seção de Projetos compete:

I - Tratar das questões relativas ao serviço de transporte público no Município;

II - Estudar o sistema de transporte por ônibus, táxis e veículos de carga a frete, propondo as respectivas normas e medidas, elaborando os projetos correspondentes;

III - Estudar e propor os itinerários e pontos de parada das linhas de ônibus que operem na área do Município;

IV - Estudar e propor os itinerários e pontos de parada, dentro do Município, dos ônibus intermunicipais suburbanos e do ônibus intermunicipais de longa distância;

V - Estudar e propor os locais a serem destinados, com exclusividade para o estacionamento de táxis;

VI - Elaborar estudos de integração com outros sistemas de transporte;

VII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 50 - A Seção de Controle de Custo compete:

I - Realizar o controle econômico-financeiro das empresas de transporte coletivo:

II - Acompanhar a evolução dos custos operacionais dos transportes por ônibus e táxis;

III - Elaborar estudos tarifários;

IV - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE ÔNIBUS

DA COMPETÊNCIA

Art. 51 - À Divisão de Operação de ônibus compete:

I - Supervisionar, controlar, cadastrar e fiscalizar a prestação dos serviços de transportes públicos por ônibus;

II - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 52 - A Divisão de Operação de Ônibus constitui-se de:

I - Seção de Permissão e Cadastro;

II - Seção de Fiscalização.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 53 - À Seção de Permissão e Cadastro compete:

I - Supervisionar a execução do serviço de transporte por ônibus;

II - Propor normas e elaborar especificações técnicas pertinentes aos meios operacionais;

III - Expedir as autorizações para execução do serviço;

IV - Cadastrar as empresas operadoras, veículos, e demais elementos de interesse para perfeito conhecimento e controle do sistema de ônibus;

V - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 54 - À Seção de Fiscalização compete:

I - Fiscalizar a operação do sistema de ônibus, de acordo com os dispositivos regulamentares, e no que diz respeito a instalações, veículos, pessoal de operação e execução do serviço;

II - Propor as penas e multas decorrentes de infrações legais;

III - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TÁXIS

DA COMPETÊNCIA

Art. 55 - À Divisão de Operação de Táxis compete:

I - Supervisionar, controlar, cadastrar, orientar e fiscalizar a execução do serviço de transporte por táxis e de carga a frete;

II - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 56 - À Divisão de Operação de Táxis constitui-se de:

I - Seção de Permissão e Cadastro;

II - Seção de Seleção e Fiscalização.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 57 - À Seção de Permissão e Cadastro compete:

I - Supervisionar a execução do serviço de transportes por taxis e cargas a frete;

II - Propor normas e laborar especificações técnicas pertinentes aos meios operacionais;

III - Expedir as autorizações para execução do serviço;

IV - Cadastrar as empresas operadoras, veículos, e demais elementos de interesse para perfeito conhecimento e controle do sistema de táxis e de veículos de carga a frete;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 58 - À Seção de Seleção e Fiscalização compete:

I - Ministrar aos motoristas de táxis instruções sobre a responsabilidade profissional;

II - Planejar e propor formas de divulgação ou esclarecimento, objetivando melhorar o sistema de transporte por táxi;

III - Fiscalizar a operação do sistema de táxis e de veículos de carga a frete, de acordo com os dispositivos regulamentares, e no que diz respeito a instalações, veículos, pessoal de operação e execução do serviço;

IV - Propor as penas e multas decorrentes de infrações legais;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO V

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO DE VIATURAS MUNICIPAIS

DA COMPETÊNCIA

Art. 59 - Ao Departamento de Viaturas Municipais compete:

I - Planejar, supervisionar e controlar tecnicamente os serviços de operação, manutenção e suprimento da frota municipal;

II - Executar a operação, manutenção e suprimento de níveis 1 e 2 (lavagem, lubrificação e pequenos reparos) da frota que estiver sob sua responsabilidade, excluídas as viaturas das Oficinas Setoriais e das Oficinas das Administrações Regionais;

III - Executar a manutenção e suprimento de nível 3 (grandes revisões e reformas) de toda a frota municipal;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Secretário, tendo em vista o interesse da Secretaria.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 60 - Departamento de Viaturas Municipais constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Operação;

III - Divisão de Normalização e Controle;

IV - Divisão de Manutenção de Veículos Leves;

V - Divisão de Manutenção de Veículos Pesados;

VI - Divisão de Manutenção de Máquinas de Terraplanagem e Equipamentos Especiais.

Art. 61 - O Gabinete do Diretor constitui-se de:

I - Assistente Jurídico;

II - Assistente Técnico;

III - Seção Administrativa;

IV - Seção de Contabilidade;

V - Auxiliar de Gabinete.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO

DA COMPETÊNCIA

Art. 62 - À Divisão de Operação compete:

I - Executar e controlar a operação das viaturas municipais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes;

II - Executar e controlar a manutenção dos níveis 1 e 2 (lavagem, lubrificação e pequenos reparos) dessas viaturas;

III - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 63 - A Divisão de Operação constitui-se de:

I - Seção de Tráfego e Manutenção;

II - Seção de Apropriação de Custos;

III - Seção Administrativa.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 64 - À Seção de Tráfego e Manutenção compete:

I - Promover a operação da frota através das garagens;

II - Efetuar sindicância sumária em processos de acidentes de tráfego;

III - Executar a manutenção preventiva e corretiva (níveis 1 e 2) de acordo com os planos elaborados pela Divisão de Normalização e Controle;

IV - Manter e operar os almoxarifados das oficinas, dimensionando lotes econômicos, estoques mínimos e o mais que couber;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 65 - A Seção de Apropriação de Custos compete:

I - Coletar os dados necessários para os cálculos dos custos de operação;

II - Controlar as entradas e o consumo de combustíveis e lubrificantes;

III - Elaborar as composições de custos de operação dos diversos tipos de veículos;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 66 - À Seção Administrativa compete:

I - Receber, registrar e expedir processos administrativos;

II - Executar serviços de expediente;

III - Organizar e controlar o ponto dos servidores da Divisão, horas extras e tudo o mais que se referir a pessoal;

IV - Controlar os bens patrimoniais da Divisão;

V - Executar serviços de conservação, limpeza e guarda;

VI - Fiscalizar os serviços de ambulatório médico;

VII - Executar e fiscalizar os serviços de refeitório;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE NORMALIZAÇÃO E CONTROLE

DA COMPETÊNCIA

Art. 67 - À Divisão de Normalização e Controle compete:

I - Elaborar estudos referentes à operação, suprimento e manutenção, sob o aspecto técnico e econômico;

II - Elaborar normas e especificações relativas à aquisição e manutenção de viaturas;

III - Emitir pronunciamento sobre condições técnicas, qualidade e especificações de viaturas e equipamentos especiais que devam ser adquiridos pela Prefeitura;

IV - Efetuar controle geral dos suprimentos;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem atribuídas.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 68 - A Divisão de Normalização e Controle constitui-se de:

I - Seção de Controle da Manutenção;

II - Seção de Controle do Suprimento;

III - Seção de Controle dos Custos;

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 69 - À Seção de Controle da Manutenção compete:

I - Coletar dados e realizar estudos visando ao aperfeiçoamento técnico da manutenção;

II - Elaborar e controlar planos globais de manutenção;

III - Planejar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos mecanizados;

IV - Selecionar os equipamentos necessários à manutenção e sua utilização;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 70 - À Seção de Controle do Suprimento compete:

I - Realizar estudos e análises sobre o consumo dos suprimentos;

II - Realizar o planejamento dos suprimentos;

III - Efetuar o controle do suprimento, tendo em vista o planejamento da manutenção;

IV - Executar os inventários físicos dos Almoxarifados das Oficinas;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 71 - À Seção de Controle dos Custos compete:

I - Elaborar critérios uniformes de apropriação dos custos de operação e manutenção;

II - Controlar os custos de operação e manutenção das viaturas e equipamentos;

III - Controlar os custos de manutenção das oficinas e refeitórios;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES

DA COMPETÊNCIA

Art. 72 - À Divisão de Manutenção de Veículos Leves compete:

I - Efetuar a manutenção de nível 3 (grandes revisões e reformas) das viaturas municipais, máquinas e instalações próprias das oficinas;

II - Estudar e executar adaptações de equipamentos às viaturas;

III - Planejar, executar e controlar as produções próprias, bem como as despesas de manutenção em geral;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 73 - A Divisão de Manutenção de Veículos Leves constitui-se de:

I - Seção de Controle da Produção;

II - Seção de Inspeção;

III - Seção de Manutenção;

IV - Seção de Almoxarifado;

V - Seção Administrativa.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 74 - A Seção de Controle da Produção compete:

I - Elaborar ordens de serviço a serem observadas pela Seção da Manutenção, e calcular seus respectivos custos;

II - Controlar a produção através das ordens de serviço expedidas, verificando o consumo de peças, mão-de-obra, máquinas e aparelhos utilizados;

III - Elaborar a análise econômica de veículos e equipamentos para proposta de baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 75 - À Seção de Inspeção compete:

I - Inspecionar os veículos e equipamentos ou conjuntos parciais ou totais que devam ser recondicionados e relatar defeitos, funcionamento e reparação;

II - Acompanhar o desempenho dos trabalhos nas oficinas, para controle da observância das instruções;

III - Efetuar inspeção de veículos e equipamentos, para fins de eventual baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 76 - À Seção de Manutenção compete:

I - Executar as tarefas de recuperação de veículos, equipamentos ou conjuntos, de acordo com as ordens de serviço;

II - Preencher os boletins de trabalho, a fim de registrar a mão-de-obra e o material utilizado;

III - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 77 - À Seção de Almoxarifado compete:

I - Receber e distribuir o material requisitado de conformidade com as normas existentes;

II - Manter rigorosamente atualizados os registros dos materiais estocados;

III - Preparar requisição de materiais a serem adquiridos, mantendo os estoques dentro dos limites máximos e mínimos;

IV - Fornecer peças novas, mediante devolução das inutilizadas;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 78 - A Seção Administrativa compete:

I - Receber, registrar e expedir processos administrativos;

II - Executar serviços de expediente;

III - Organizar e controlar o ponto dos servidores da Divisão, horas extras e tudo o mais que se referir a pessoal;

IV - Controlar os bens patrimoniais da Divisão;

V - Executar serviços de conservação, limpeza e guarda;

VI - Fiscalizar os serviços de ambulatório médico;

VII - Executar e fiscalizar os serviços de refeitório;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS

DA COMPETÊNCIA

Art. 79 - A Divisão de Manutenção de Veículos Pesados compete:

I - Efetuar a manutenção de nível 3 (grandes revisões e reformas) das viaturas municipais, máquinas e instalações próprias das Oficinas;

II - Estudar e executar adaptações de equipamentos às viaturas;

III - Planejar, executar e controlar as produções próprias, bem como as despesas de manutenção em geral;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 80 - A Divisão de Manutenção de Veículos Pesados constitui-se de:

I - Seção de Controle da Produção;

II - Seção de Inspeção;

III - Seção de Manutenção;

IV - Seção de Almoxarifado;

V - Seção Administrativa.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 81 - A Seção de Controle da Produção compete:

I - Elaborar ordens de serviço a serem observadas pela Seção de Manutenção, e calcular seus respectivos custos;

II - Controlar a produção através das ordens de serviço expedidas, verificando o consumo de peças, mão-de-obra, máquinas e aparelhos utilizados;

III - Elaborar a análise econômica de veículos e equipamentos para proposta de baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 82 - à Seção de Inspeção compete:

I - Inspecionar os veículos e equipamentos ou conjuntos parciais ou totais que devam ser recondicionados e relatar os defeitos, funcionamento e reparação;

II - Acompanhar o desempenho dos trabalhos nas Oficinas, para controle da observância das instruções recebidas;

III - Efetuar inspeção de veículos e equipamentos, para fins de eventual baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 83 - À Seção de Manutenção compete:

I - Executar as tarefas de recuperação de veículos, equipamentos ou conjuntos, de acordo com as ordens de serviços;

II - Preencher os boletins de trabalho, a fim de registrar a mão-de-obra e o material utilizado;

III - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 84 - À Seção do Almoxarifado compete:

I - Receber e distribuir o material requisitado de conformidade com as normas existentes;

II - Manter rigorosamente atualizados os registros dos materiais estocados;

III - Preparar requisições de materiais a serem adquiridos, mantendo os estoques dentro dos limites máximos e mínimos;

IV - Fornecer peças novas, mediante devolução das inutilizadas;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 85 - A Seção Administrativa compete:

I - Receber, registrar e expedir processos administrativos;

II - Executar serviços de expediente;

III - Organizar e controlar o ponto dos servidores da Divisão, horas extras e tudo o mais que se referir a pessoal;

IV - Controlar os bens patrimoniais da Divisão;

V - Executar serviços de conservação, limpeza e guarda;

VI - Fiscalizar os serviços de ambulatório médico;

VII - Executar e fiscalizar os serviços de refeitório;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS

DA COMPETÊNCIA

Art. 86 - A Divisão de Manutenção de Máquinas de Terraplanagem e Equipamentos Especiais compete:

I - Efetuar a manutenção de nível 3 (grandes revisões e reformas) das viaturas municipais, das máquinas e instalações próprias das oficinas;

II - Estudar e executar adaptações de equipamentos às viaturas;

III - Planejar, executar e controlar as produções próprias bem como as despesas de manutenção em geral;

IV - Executar o mais que lhe for atribuído pelo Diretor, tendo em vista o interesse do Departamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 87 - A Divisão de Manutenção de Máquinas de Terraplanagem e Equipamentos Especiais constitui-se de:

I - Seção de Controle da Produção;

II - Seção de Inspeção;

III - Seção de Manutenção;

IV - Seção de Almoxarifado;

V - Seção Administrativa.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 88 - À Seção de Controle da Produção compete:

I - Elaborar ordens de serviço a serem observadas pela Seção de Manutenção, e calcular seus respectivos custos;

II - Controlar a produção através das ordens de serviço expedidas, verificando o consumo de peças, mão-de-obra, máquinas e aparelhos utilizados;

III - Elaborar a análise econômica de veículos e equipamentos para propositura de baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 89 - À Seção de Inspeção compete:

I - Inspecionar os veículos e equipamentos ou conjuntos parciais ou totais que devam ser recondicionados e relatar defeitos, funcionamento e reparação;

II - Acompanhar o desempenho dos trabalhos nas Oficinas, para controle da observância das instruções;

III - Efetuar inspeção de veículos e equipamentos, a fim de ser estudada sua eventual baixa;

IV - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 90 - À Seção de Manutenção compete:

I - Executar as tarefas de recuperação de veículos, equipamentos ou conjuntos, de acordo com as ordens de serviço;

II - Preencher os boletins de trabalho, a fim de registrar a mão-de-obra e o material utilizado;

III - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 91 - À Seção de Almoxarifado compete:

I - Receber e distribuir o material requisitado de conformidade com as normas existentes;

II - Manter rigorosamente atualizados os registros dos materiais estocados;

III - Preparar requisições de materiais a serem adquiridos, mantendo os estoques dentro dos limites máximos e mínimos;

IV - Fornecer peças novas, mediante devolução das inutilizadas;

V - Cumprir funções correlatas que lhe forem cometidas;

Art. 92 - A Seção Administrativa compete:

I - Receber, registrar e expedir processos administrativos;

II - Executar serviços de expediente;

III - Organizar e controlar o ponto dos servidores da Divisão, horas extras e tudo o mais que se referir a pessoal;

IV - Controlar os bens patrimoniais da Divisão;

V - Executar serviços de conservação, limpeza e guarda;

VI - Fiscalizar os serviços de ambulatório médico;

VII - Executar e fiscalizar os serviços de refeitório;

VIII - Cumprir outras funções correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO VI

Capítulo Único

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - COMUT

DA COMPETÊNCIA

Art. 93 - Ao Conselho Municipal de Transportes - COMUT, órgão consultivo, compete:

I - Opinar sobre questões relativas a transportes de interesse do Município, principalmente np que respeita ao planejamento, integração, supervisão, execução, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, veículos de carga a frete e outros;

II - Opinar sobre questões de trânsito de competência Municipal ou que lhe tenham sido delegadas;

III - Elaborar e modificar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 94 - O Conselho Municipal de Transportes - COMUT, é integrado pelo Secretário Municipal de Transportes, como presidente nato, e pelos representantes das seguintes entidades:

I - Grupo Executivo de Planejamento;

II - Companhia Municipal de Transportes Coletivos;

III - Companhia do Metropolitano de São Paulo;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo;

V - Coordenação das Administrações Regionais;

IV - Grupo Executivo do Grande São Paulo;

VII - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem;

VIII - Departamento Estadual de Trânsito;

IX - Instituto de Engenharia;

X - Instituto de Arquitetos do Brasil;

XI - Associação de classe dos transportadores de passageiros e de carga;

XII - Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA);

XIII - Rede Ferroviária Federal S.A. (REF);

XIV - Outros órgãos ou entidades cujas atividades estejam relacionadas com problemas da Secretaria Municipal de Transportes a juízo do Prefeito.

§ 1º Cada entidade ou órgão terá um representante escolhido, pelo Prefeito, em lista de 5 (cinco) nomes.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Transportes - COMUT, serão nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º Os Membros do Conselho Municipal de Transportes - COMUT, perceberão gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Município, por sessão a que comparecerem, até o máximo de 4 (quatro) por mês.

§ 4º O Conselho Municipal de Transportes - COMUT, cumprirá suas funções na conformidade do estabelecido em seu Regimento Interno.

TÍTULO VII

Capítulo Único

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES E DISCIPLINA DE TRÁFEGO - COMUD

DA COMPETÊNCIA

Art. 95 - Ao Conselho Municipal de Acidentes e Disciplina de Tráfego - COMUD compete:

I - Conhecer e julgar da responsabilidade resultante de acidentes e infrações de tráfego, que envolvam servidores, veículos, máquinas e equipamentos especiais móveis do Município;

II - Conhecer e julgar da responsabilidade de motoristas e imperadores municipais, por penalidades impostas em decorrência de infrações do trânsito;

III - Opinar sobre problemas e disciplina de tráfego de viaturas municipais e sugerir medidas destinadas ao seu estudo e aperfeiçoamento.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 96 - As atividades do Conselho de que trata o artigo anterior, bem como sua organização, são definidas na Lei nº 7.415, de 30 de dezembro de 1969.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Acidentes e Disciplina de Tráfego - COMUD cumprirá suas funções na conformidade do estabelecido em seu Regimento Interno.

TÍTULO VIII

Capítulo Único

DAS ENTIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Art. 97 - Vinculam-se à Secretaria Municipal de Transportes, a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU/SP, para a conjugação de esforços, harmonia de diretrizes e consecução de objetivos comuns no âmbito dos transportes integrados.

TÍTULO IX

CAPÍTULO ÚNICO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 98 - Ficam extintos todos os órgãos, cargos e funções gratificadas, criados pela Lei nº 7.065, de 30 de outubro de 1967.

Art. 99 - Ficam criados os cargos e funções gratificadas relacionados nas Tabelas anexas "A" e "B", integrantes desta lei, nas quais se discriminam as respectivas denominações, quantidades, padrões de vencimentos ou remuneração, gratificações e forma de provimento ou designação.

Art. 100 - Fica extinta a Coordenação dos Serviços de Táxis e de Transportes de Carga a Frete do Município.

Parágrafo Único - As funções do órgão, ora extinto, passam a ser exercidas pela Divisão de Operação de Táxis, do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 101 - As Administrações Regionais manterão órgãos próprios, a serem instituídos na forma legal, destinados a complementar, nos aspectos executivos, as atribuições funcionais cometidas à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 102 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 103 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo