CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.498 de 25 de Agosto de 1970

DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREA DEVOLUTA PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE SANTO AMARO, NECESSARIA A EXECUCAO DE MELHORAMENTO APROVADO PELA LEI 5780/60.