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LEI Nº 6.146 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962
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LEI Nº 6.146 de 6 de Dezembro de 1962
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ESTABELECE MULTAS AOS INFRATORES DAS NORMAS ESTATUIDAS NOS INCISOS 6.2.9 E 6.2.10 DO CAPITULO DO CODIGO DE OBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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L 6917/66-DA NOVA REDACAO AO ART.2 DA LEI