CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.541 de 24 de Julho de 1958

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.737/1949, e dá outras providências.

LEI Nº 5541, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.737/1949, e dá outras providências.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de julho de 1958, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 3737, de 3 de janeiro de 1949:

"Art. 3º As casas construídas nos termos desta lei, serão vendidas a prestações mensais, sob o regime de amortização pela Tabela Price, pelo prazo de 30 anos, mediante juros anuais de seis por cento.

§ 1º Desejando o contemplado resgatar a dívida contraída com a Prefeitura, antes do prazo fixado no art. 3º, sofrerá o valor do referido imóvel, um acréscimo de 30%, sobre seu preço primitivo.

§ 2º No caso do falecimento do inscrito antes do sorteio, desde que sua inscrição não tenha sido cancelada, transmitir-se-á o direito à casa com que foi contemplado ao cônjuge sobrevivente e, na sua falta, aos seus legítimos herdeiros, desde que preencham as exigências da lei.

§ 3º Para a obtenção da escritura de compromisso, deverá o contemplado provar, com certidões negativas fornecidas por todos os Registros de Imóveis da Capital, que não possuem em caráter definitivo, em seu nome ou no do outro cônjuge, imóvel residencial no Município de São Paulo."

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Os dispositivos desta lei abrangem os contemplados no último sorteio realizado pela Junta Administrativa da Casa Própria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de julho de 1958, 405º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Luiz Ribeiro

O Secretário de Finanças interino, Procópio Ribeiro dos Santos

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 24 de julho de 1958.

O Diretor, Hedair Labre França

DIZERES CONSTANTES DO § 2º ACRESCIDO PELO ARTIGO 1º DA Lei nº 5541, de 24/7/58, AO ARTIGO 3º DA Lei nº 3737/49 E O ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI Nº 5541/58.

André Nunes Júnior, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do parágrafo 6º do artigo 38 (antigo 32) da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que a Câmara, de acordo com o que foi deliberado em sessão de 21 de agosto de 1958, decreta e promulga o seguinte: dizeres constantes do § 2º acrescido, pelo artigo 1º da Lei nº 5541, de 24/7/58, ao artigo 3º da Lei nº 3737/49 e o artigo 2º da referida Lei nº 5541, de 1958, da qual passam a fazer parte integrante:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

§ 2º ... à casa com que foi contemplado ...

§ 3º A inscrição feita nos termos desta lei é valida para todos os sorteios, independendo de atualização os documentos apresentados."

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 1958.

O Presidente, André Nunes Júnior

O 1º Secretário, Fernando Scalamandré Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 1958.

O Diretor Geral substituto, Joaquim Garcia Leiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo