CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.206 de 7 de Junho de 1957

Aprova plano de alargamento da Rua das Juntas Provisórias, no trecho compreendido entre a Avenida do Estado e a projetada avenida de ligação São Paulo - São Caetano do Sul, no 19.o subdistrito - Ipiranga.

LEI Nº 5.206, DE 7 DE JUNHO DE 1957.

Aprova plano de alargamento da Rua das Juntas Provisórias, no trecho compreendido entre a Avenida do Estado e a projetada avenida de ligação São Paulo - São Caetano do Sul, no 19.o subdistrito - Ipiranga.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, era sessão de 23 de maio de 1957, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o plano de alargamento, ... VETADO ... da Rua das Juntas Provisórias, no trecho compreendido entre a Avenida do Estado e a projetada avenida de ligação São Paulo-São Caetano do Sul, no 19º subdistrito - Ipiranga - de acordo com a planta anexa nº 12.288, do Arquivo do Departamento de Urbanismo, que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros ao trecho da via pública referida no artigo anterior, obedecerão obrigatoriamente ao recuo de 6,00 metros dos alinhamentos.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar a desapropriação dentro do prazo de 5 anos, contados da data desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de junho de 1957, 404º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Luiz Ribeiro

O Secretário de Finanças, Amador Aguiar

O Secretário de Obras, José Carlos de Figueiredo Ferraz

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 7 de junho de 1957.

O Diretor, João Pereira Monteiro Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo