CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.875 de 9 de Janeiro de 1956

Cria cemitérios nos subdistritos de Nossa Senhora do Ó, Saúde, Casa Verde, Vila Prudente e Vila Maria, no distrito de Perus e no bairro do Morumbi, - 13º subdistrito, Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 4875, DE 9 DE JANEIRO DE 1956.

Cria cemitérios nos subdistritos de Nossa Senhora do Ó, Saúde, Casa Verde, Vila Prudente e Vila Maria, no distrito de Perus e no bairro do Morumbi, - 13º subdistrito, Butantã, e dá outras providências.

Juvenal Lino de Mattos, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura constituirá cemitérios públicos nos subdistritos de Nossa Senhora do Ó Saúde, Casa Verde, Vila Prudente, Vila Maria, no distrito de Perús e no bairro do Morumbí, 13º subdistrito - Butantã, comarca da Capital.

Art. 2º É igualmente autorizada a Prefeitura a ampliar os cemitérios públicos dos distritos de São Miguel Paulista e de Itaquera.

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da promulgação da presente lei, o Sr. Prefeito remeterá à Câmara Municipal de São Paulo projeto de lei expropriatório com a indicação das áreas e suas características, necessárias à instalação dos cemitérios de Vila Maria e Morumbí, respectivamente, 37º e 13º subdistritos da Capital e ampliação do cemitério do distrito de São Miguel Paulista.

Art. 4º As áreas necessárias à instalação dos cemitérios dos subdistritos de Nossa Senhora do Ó, Casa Verde, Vila Prudente, do distrito de Perús e ampliação do cemitério de Itaquera, descritas e indicadas, respectivamente, nas plantas anexas nºs P-5598, P-5604, P-5600, P-5601, P-5602 que, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante desta lei, bem como a área necessária à instalação do cemitério da Saúde, serão desapropriadas por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar a desapropriação dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da promulgação da presente lei.

Art. 5º As áreas mencionadas no artigo 4º, assim se descrevem e confrontam:

a) área 1-2-3-4-5-6-7-8-1, destinada à instalação do cemitério de Nossa Senhora do Ó, de forma irregular, com cerca de 286.200,00m², de propriedade de José Pedroso de Oliveira, João Alves Pedroso, Alfredo de Oliveira Alves e outros, ou sucessores, limitando, pela frente, segundo as linhas 1-2, com 420,00m, 2-3, com 108m, 3-4, com 65,00m e 4-5, com 435,00m, com a Estrada do Congo; pelo lado direito, de quem do terreno olha para a estrada citada, segundo a linha 5-6, na extensão de 510,00m, com José Alves Pedroso e Antônio Morais Pinto ou sucessores; pelo lado esquerdo, segundo a linha 1-8, na extensão de 190,00m, com um caminho sem nome, e, pelos fundos, segundo as linhas 6-7 e 7-8, respectivamente, com 530,00m e 195,00m com propriedade de Anacleto Olanda, Paulino Velardo Padim e outros ou sucessores;

b) área destinada à instalação do cemitério da Saúde, de forma irregular, com cerca de 302.696,80m², formada pelas propriedades a seguir descritas: uma área denominada "Sítio Caraguatá", situada no bairro das Mercês, distante 8 quilômetros do Bosque da Saúde e cerca de 3.400, da Estrada do Mar, no 22º subdistrito, 14ª Circunscrição do Município e comarca da Capital, com a área total de 79.966,80m² e que na integridade tem as seguintes medidas e confrontações: mede 482,00m do lado que confronta com José da Cruz, limitando, na extensão de 75,50m, com o Coronel Francisco Sckler; do outro lado confronta com o Córrego Jabuticabal e de outro com o Córrego Feitalzinho; outra área localizada no lugar denominado "Córrego do Telégrafo", no bairro das Mercês, distrito, município e comarca da Capital, 14ª Circunscrição Imobiliária, 22º subdistrito - Saúde, distante 8 quilômetros do Bosque da Saúde e cerca de 3.400m da Estrada do Mar, com comunicação por estrada de rodagem particular, tendo a área total de 222.730m², confrontando em sua integridade, com propriedade de Ernesto Zabeu, Bento Júlio Pedroso, Guido Soliani e Raul Lincoln Gustavo ou seus sucessores.

c) área 1-2-3-4-1, destinada à instalação do cemitério de Casa Verde, de forma irregular, com cerca de 582.500,00m², de propriedade da Sociedade Anônima Imobiliária Irmãos Rudge ou sucessores, limitando: segundo a linha 1-2, na extensão de 810,00m, com a Estrada do Mandi; segundo a linha 2-3, na extensão de 520,00m, com a Estrada do Campo; segundo a linha 3-4, na extensão de 930,00m, com um caminho sem nome que vai dar na Rua Carmen, e, finalmente, segundo a linha 4-1, na extensão de 1.210,00m, com a Estrada da Cachoeirinha;

d) área 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, destinada à instalação do cemitério de Vila Prudente, de forma irregular, com cerca de 148.750,00m², de propriedade de Maria da Penha B. Giacaglini e os espólios disputantes de ação judicial, de um lado, o de Gustavo Avelino Corrêa, e de outro, os de Isaac Coppini e Cesira Chiara, limitando, pela frente, segundo a linha 6-7, com 290,00m de extensão, com o prolongamento da Rua Jabuticabal, e ainda segundo as linhas 7-8, com 105,00m, e 8-9, com 292,00m, com remanescentes de propriedade de Maria da Penha B. Giacaglini ou sucessores; pelo lado direito de quem do terreno olha para a Rua Jabuticabal, segundo a linha 1-9, na extensão de 340,00m, com terrenos remanescentes do objeto da ação judicial entre partes o espólio de Gustavo Avelino Corrêa e os espólios de Isaac Coppini e Cesira Chiara; e, pelo lado esquerdo e fundos, segundo a linha 1-2, com 200m, com terreno remanescente do objeto da ação judicial citada e segundo as linhas 2-3, com 207m, 3-4, com 100,00m, 4-5, com 180,00m e 5-6, com 124,00m, com terrenos da Vila Califórnia.

e) área 1-2-3-4-1, destinada à instalação do cemitério de Perús, de forma irregular, com cerca de 128.500,00m², de propriedade de Sérgio Rodrigues e outros, ou sucessores, limitando pela frente, segundo as linhas 1-2, na extensão de 250,00m, e 2-3, na extensão de 505,00m, com Estrada do Jaraguá, sendo que o ponto 3 está situado a cerca de 2 quilômetros da Estação de Perús; pelo lado direito, segundo a linha 3-4, na extensão de 278,00m, com terrenos remanescentes de propriedade dos expropriandos, e, pelos fundos, segundo a linha 1-4, na extensão de 415,00m, com terrenos remanescentes dos mesmos proprietários;

f) área 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11, destinada à ampliação do cemitério de Itaquera, com cerca de 107.250,00m², de propriedade da Companhia Comercial, Pastoril e Agrícola, José Benedito Alves Brito, Olímpio Ferreira Constantino e outro, ou sucessores, limitando: pela frente, segundo a linha 3-4, na extensão de 320,00m, com a Rua Itaquera; pelo lado direito, de quem do terreno olha para a via citada, segundo a linha 4-5, na extensão de 263,00m, com terreno remanescente de propriedade da Companhia Comercial, Pastoril e Agrícola ou sucessores, e com a Rua Frei Muniz; pelo lado esquerdo, segundo as linhas 3-2, com 90,00m, 2-1, com 95,00m, e 1-11, com 368,00m, com terrenos remanescentes de propriedade da Companhia Comercial, Pastoril e Agrícola ou sucessores; e, pelos fundos, segundo a linha 5-6, na extensão de 62,00m, com a Rua Frei Muniz; ainda, pelos fundos, segundo as linhas 6-7, com 130,00m, 7-8, com 15,00m, 8-9, com 55,00m, e 9-10, com 143,00m, com o atual cemitério de Itaquera, e, finalmente, segundo a linha 10-11, com 98,00m, com terrenos remanescentes de propriedade da Companhia Comercial, Pastoril e Agrícola ou sucessores.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações destinadas a desapropriações e obras públicas, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1956, 402º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Juvenal Lino de Mattos

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Octávio Braga

O Secretário de Finanças, Procópio Ribeiro dos Santos

O Secretário de Obras, Joaquim Alcaide Valls.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 9 de janeiro de 1956.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 5.587/1963 - Revigora a Declaração de utilidade pública.