CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.690 de 26 de Maio de 1955

Altera as taxas a que se refere o art. 119 do Ato nº 663/1934, relativas a construtores, empreiteiros, pintores e jardineiros que trabalham nos cemitérios da Prefeitura.

LEI Nº 4.690, DE 26 DE MAIO DE 1955.

Altera as taxas a que se refere o art. 119 do Ato nº 663/1934, relativas a construtores, empreiteiros, pintores e jardineiros que trabalham nos cemitérios da Prefeitura.

William Salem, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser a seguinte a tabela a que se refere o artigo 119, do Ato 663, de 10 de agôsto de 1934:

__________________________________________________________________
| Construtores, | Trabalhando| Trabalhando| Trabalhando |
| Empreiteiros, Pintores e| s/ | até com 3 | com mais de 3|
| Jardineiros | auxiliares | auxiliares | auxiliares |
|=========================|============|============|==============|
|CONSTRUTORES E EMPREITEI-| | | |
|ROS | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios S. Paulo, Con-| 400,00| 600,00| 1.000,00|
|­solação, Araçá e Brás. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios Vila Mariana,| 200,00| 300,00| 500,00|
|Lapa, Sanf`Ana e Fregue-| | | |
|sia do Ó. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Nos outros Cemitérios. | 100,00| 150,00| 250,00|
|-------------------------|------------|------------|--------------|
| PINTORES | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios S. Paulo,| 200,00| 300,00| 600,00|
|Con­solação, Araçá e| | | |
|Brás. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios Vila Mariana,| 100,00| 200,00| 300,00|
|Lapa, Sanf`Ana e| | | |
|Fre­guesia do Ó. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|JARDINEIROS | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios S. Paulo,| 100,00| 200,00| 400,00|
|Con­solação, Araçá e| | | |
|Brás. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Cemitérios Vila Mariana,| 50,00| 100,00| 200,00|
|Lapa, Sanf`Ana e| | | |
|Fre­guesia do Ó. | | | |
|-------------------------|------------|------------|--------------|
|Nos outros Cemitérios | 30,00| 60,00| 120,00|
|_________________________|____________|____________|______________|

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 26 de maio de 1955, 402º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, WILLIAM SALEM

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

O Secretário das Finanças, JOSÉ SCACIOTA

O Secretário de Obras, ALTIMAR RIBEIRO DE LIMA

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 26 de maio de 1955.

O Diretor substituto, JUVENAL DE OLIVEIRA CASTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo