CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 4.262 de 3 de Julho de 1952

Altera o artigo 10 do Decreto-lei nº 289/1945 e acrescenta um parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 4.060/1951.

LEI Nº 4262, DE 3 DE JULHO DE 1952.

Altera o artigo 10 do Decreto-lei nº 289/1945 e acrescenta um parágrafo ao artigo 56 da Lei nº 4.060/1951.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "f" do artigo 10, do Decreto-Lei nº 289, de 7 de Junho de 1945.

Parágrafo Único - A alínea "g" do artigo 10, do Decreto-Lei nº 289, de 7 de Junho de 1945, passa a ser a alínea "f".

Art. 2º Acrescente-se ao artigo 56 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, em substituição ao § 2º que passa a terceiro, o seguinte parágrafo:

"§ 2º No caso de ser o enterramento promovido por pessoa estranha à família, e mediante apresentação de comprovantes, a Prefeitura - reembolsará a importância realmente dispendida, até o limite fixado no § 1º".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 3 de julho de 1952, 399º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Armando de Arruda Pereira

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Nelson Marcondes do Amaral

O Secretário das Finanças, José Scaciota.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de julho de 1952.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo