CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 4.162 de 28 de Dezembro de 1951

APROVA AS NOVAS TABELAS DE TAXAS COBRADAS PELA SECRETARIA DE HIGIENE.

Correlações

  • D 41425/01-PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 22-PEQUENOS PRODUTORES SERAO BENEFICIARIOS PELA LEI
  • D 34341/94-PRODUTORES REGISTRADOS NO SETOR COMPETENTE GOZARAO DOS BENEFICIOS DA LEI
  • D 8786/70-DISPOE SOBRE ABATIMENTO VALOR PRECO OCUPACAO AREA NAS FEIRAS PARA SITIANTE
  • L 4574/54-COBRANCA DE TAXA NO ENTREPOSTO DA CANTAREIRA DE ACORDO COM A TABELA III
  • D 5841/64-DISPOE SOBRE FEIRAS-LIVRES E DESCONTO A PRODUTORES SOB CERTAS CONDICOES CONF.ART.2 DA LEI
  • D 8069/69-PRODUTORES REGISTRADOS NA SECAO DE LICENCIAMENTO E CADASTRO GOZARAO BENEFICIOS DA LEI