Denomina "Parque D. Pedro II" toda a área ajardinada do Parque da Varzea do Carmo, e dá outras providências.
LEI Nº 2.360, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1921.
Denomina "Parque D. Pedro II" toda a área ajardinada do Parque da Varzea do Carmo, e dá outras providências.
Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Municipio de São Paulo:
Faço saber que a Camara, em sessão de 29 de janeiro findo, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parque da Varzea do Carmo, comprehendida toda a área ajardinada, fica denominado "Parque D. Pedro II".
Art. 2º Em logares apropriados serão collocadas as placas de nomenclatura, em bronze.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 4 de fevereiro de 1921, 368º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Firmiano M. Pinto
O Director Geral, Arnaldo Cintra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo