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LEI Nº 18.550 de 24 de Setembro de 2026

Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.

LEI Nº 18.550, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 381/23)

(VEREADORAS EDIR SALES – PSD E PASTORA SANDRA ALVES – UNIÃO)

 

Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Distrito de Sapopemba, na conformidade dos Anexos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

 

Anexos integrantes da lei nº 18.550, de 23 de setembro de 2026 165779411

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo