CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.529 de 11 de Setembro de 2026

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que especifica, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.

LEI Nº 18.529, DE  11  DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 155/26, do Vereador Silvão Leite — UNIÃO)

 

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que especifica, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que começa na Rua Deputado Laercio Côrte (Setor 170 - Quadra 033, e Setor 301 - Quadra 030) e termina a aproximadamente 55 metros além do seu início, sobre a Avenida Hebe Camargo, localizado no Distrito Vila Andrade, na Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  11  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164623820

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo