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LEI Nº 18.506 de 22 de Junho de 2026

Denomina Via de Pedestre 28 de Abril o logradouro identificado como Viela 22, constante na planta de loteamento AU 3623 - Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 18.506, DE 22 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 567/24)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

 

Denomina Via de Pedestre 28 de Abril o logradouro identificado como Viela 22, constante na planta de loteamento AU 3623 - Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre 28 de Abril o logradouro identificado como Viela 22, constante na planta de loteamento AU 3623 - Jardim Cidade Pirituba, que começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre a Rua Coração de Bugre e a Rua Agarum, e termina na Rua Ambrosia do México, situado na Quadra 130, Setor 125, Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo