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LEI Nº 18.505 de 22 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para alterar a periodicidade da Conferência Municipal de Saúde.

LEI Nº 18.505, DE 22 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 261/26)

(VEREADORES FABIO RIVA – MDB E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para alterar a periodicidade da Conferência Municipal de Saúde.

 

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 (...)

(...)

Parágrafo único. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos, no terceiro trimestre, convocada pelo Executivo, com representação paritária de seus membros, para avaliar e propor as diretrizes para formulação da política de saúde, no âmbito municipal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo