Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para alterar a periodicidade da Conferência Municipal de Saúde.
LEI Nº 18.505, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(VEREADORES FABIO RIVA – MDB E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para alterar a periodicidade da Conferência Municipal de Saúde.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 (...)
(...)
Parágrafo único. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos, no terceiro trimestre, convocada pelo Executivo, com representação paritária de seus membros, para avaliar e propor as diretrizes para formulação da política de saúde, no âmbito municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo