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LEI Nº 18.501 de 18 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser promovido anualmente no dia 17 de março.

LEI Nº 18.501, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 765/25)

(VEREADORES ELY TERUEL – MDB E SILVINHO LEITE– UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser promovido anualmente no dia 17 de março.

 

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

XLVIII - (...)

(...)

- O dia do combate à diabetes animal;

(...);” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo