Denomina Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado entre as ruas Jacintho Pereira e José Moreira Fraga, no distrito do Jaraguá.
LEI Nº 18.500, DE 18 DE JUNHO DE 2026
(VEREADOR HÉLIO RODRIGUES – PT)
Denomina Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado entre as ruas Jacintho Pereira e José Moreira Fraga, no distrito do Jaraguá.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o logradouro identificado como Espaço Livre 1 na planta AU 01/0588/81, do Loteamento Conjunto Habitacional Pedra Verde, delimitado pelas ruas José Moreira Fraga, Jacintho Pereira e por lotes particulares, situado no Setor 189, Quadra 82, no Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo