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LEI Nº 18.494 de 8 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Motofretista/Motoboy, a ser celebrado anualmente em 8 de julho.

LEI Nº 18.494, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 606/23)

(VEREADORES LUANA ALVES – PSOL E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Motofretista/Motoboy, a ser celebrado anualmente em 8 de julho.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXXIII - (...)

(...)

- 8 de julho:

(...)

c) Dia do Motofretista/Motoboy, com o objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo