CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.467 de 25 de Maio de 2026

Garante aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante durante o pós-operatório em estabelecimentos da rede pública ou privada complementar de saúde do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.467, DE 25 DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei nº 60/25, dos Vereadores Janaína Paschoal – PP, Dra. Sandra Tadeu – PL, Keit Lima – PSOL e Silvinho Leite – UNIÃO)

 

Garante aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante durante o pós-operatório em estabelecimentos da rede pública ou privada complementar de saúde do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante, durante todo o período de internação no pós-operatório, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada complementar do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo deverá observar as normas sanitárias, de biossegurança e de controle de infecção hospitalar aplicáveis ao respectivo estabelecimento de saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 25 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  158093312

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo