Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Generosa, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
LEI Nº 18.460, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei nº 320/24, dos Vereadores Sonaira Fernandes – PL e Marcelo Messias – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Generosa, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CXXXVI - ......................................................................................
....................................................................................................
- Dia de Santa Generosa;
.......................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça
Publicada na Casa Civil, em 30 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155632259
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo