CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.449 de 24 de Abril de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Jazz Dance e suas vertentes.

LEI Nº 18.449, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(Projeto de Lei nº 364/24, das Vereadoras Edir Sales – PSD e Ely Teruel – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Jazz Dance e suas vertentes.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “v”, com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................................................

...................................................................................................

CVI - ..........................................................................................

...................................................................................................

v) Dia do Jazz Dance e suas vertentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 24 de abril de 2026.

Documento original assinado nº  155245699

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo