Dispõe sobre a oficialização da Bandeira do Distrito do Brás no Município de São Paulo.
LEI Nº 18.441, DE 22 DE ABRIL DE 2026
(VEREADORES SANDRA SANTANA – MDB, ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, JOÃO JORGE – MDB, MARCELO MESSIAS – MDB E SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a oficialização da Bandeira do Distrito do Brás no Município de São Paulo.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município de São Paulo, a Bandeira do Distrito do Brás.
Parágrafo único. A Bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no Distrito do Brás.
Art. 2º A descrição vexilológica, a interpretação simbólica, as cores e as especificações da Bandeira do Distrito do Brás estão contidas no Anexo I desta Lei.
§ 1º A Bandeira do Distrito do Brás é composta por seis estrelas, uma lamparina, uma locomotiva, símbolos religiosos (cruz, estrela de Davi e lua crescente com estrela), um novelo em formato de bola com agulha tecendo a letra “B”, uma faixa vermelha horizontal, cruzando uma faixa vermelha vertical, uma faixa preta abaixo do brasão, um brasão, conforme modelo integrante do Anexo II desta Lei.
§ 2º O desenho original da Bandeira é de autoria de Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Franco e Sabrina Oliveira Agra.
§ 3º A Bandeira deverá obedecer as proporções oficiais de 2,00 (dois) metros de largura e 1,40 (um e quarenta) metro de altura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de abril de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Anexos integrantes da lei nº 18.441, de 22 de abril de 2026 155090812
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo