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LEI Nº 18.440 de 22 de Abril de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Musa da Brasilândia, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

LEI Nº 18.440, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 510/23)

(VEREADORA SANDRA SANTANA – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Musa da Brasilândia, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º (...)

(...)

CCVII – (...)

(...)

- segundo sábado do mês de setembro:

(...)

Dia da Musa da Brasilândia, visando ao fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo