Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.
LEI Nº 18.429, DE 20 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei nº 190/24, das Vereadoras Cris Monteiro – NOVO e Zoe Martinez – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..................................................................................
...............................................................................................
CCXIII - último domingo de setembro:
...............................................................................................
- o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de março de 2026.
Documento original assinado nº 153277481
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo