Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder.
LEI Nº 18.427, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder.
João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
CXXII – (...)
(...)
- 29 de junho:
(...)
f) Dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder, voltado a ações sociais nas áreas da educação, da saúde da mulher e do direcionamento de jovens para o mercado de trabalho, entre outras;
(...) ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de março de 2026.
JOÃO JORGE
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo