CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.425 de 9 de Março de 2026

Denomina Praça Neurandi Leandro de Antônio área pública municipal delimitada pelas ruas Saramenha e Francisco Bayardo, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

LEI Nº 18.425, DE 9 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei nº 325/24 do Vereador Paulo Frange – MDB)

 

Denomina Praça Neurandi Leandro de Antônio área pública municipal delimitada pelas ruas Saramenha e Francisco Bayardo, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do inciso I, do art. 84 do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Neurandi Leandro de Antônio a área pública municipal delimitada pela Rua Saramenha, CODLOG 17.850-0, pela Francisco Bayardo, CODLOG 07.361-0, e por lotes particulares, situada no Setor 012, Quadra 037, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 9 de março de 2026.

Documento original assinado nº  152017766

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo