CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.421 de 3 de Março de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Grajaú Fest, a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de novembro.

LEI Nº 18.421, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 769/23)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Grajaú Fest, a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de novembro.

 

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLXXXIII - (...)

- Última semana de novembro:

(...)

- Último final de semana do mês de novembro:

- Grajaú Fest, a ser comemorado anualmente;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

 

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo