Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, no dia 4 de fevereiro, o Dia da Prevenção do Retinoblastoma.
LEI Nº 18.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, no dia 4 de fevereiro, o Dia da Prevenção do Retinoblastoma.
João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
XXX - 04 de fevereiro:
(...)
Dia da Prevenção do Retinoblastoma, com a realização de palestras, bem como divulgação nos meios de comunicação buscando a prevenção da doença;
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.
JOÃO JORGE
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo