Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Dia da Queima do Alho no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.414, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Dia da Queima do Alho no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXVIII - (...)
(...)
e) o evento Dia da Queima do Alho;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.
JOÃO JORGE
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo