CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.414 de 3 de Março de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Dia da Queima do Alho no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.414, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 527/23)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Dia da Queima do Alho no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

 

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXVIII - (...)

(...)

e) o evento Dia da Queima do Alho;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

 

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo