Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chaveiro.
LEI Nº 18.410, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
(VEREADORES ISAC FELIX – PL E SARGENTO NANTES – PP)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chaveiro.
João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CVIII - 05 de junho:
(...)
- Dia do Chaveiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.
JOÃO JORGE
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo