CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.407 de 19 de Janeiro de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização Menstrual no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 18.407 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 396/21)

(VEREADOR ISAC FÉLIX – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização Menstrual no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

Última semana de maio:

.............................................................................................................

Semana da Conscientização Menstrual.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de janeiro de 2026.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo