CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.398 de 15 de Janeiro de 2026

Denomina Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros.

LEI Nº 18.398, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 725/24, do Vereador Professor Toninho Vespoli - PSOL)

 

Denomina Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça da Poesia Concreta o espaço livre pertencente ao loteamento “Sítio do Buraco” ARR-1418, delimitado pelas ruas Natingui e Fradique Coutinho e por lotes particulares, situado no Setor 81, Quadra 290, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº  148861008

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo