Denomina Travessa Osvaldo Silva de Castro logradouro público inominado localizado no Setor 110, Quadra 528, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
LEI Nº 18.397, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 669/24, do Vereador Ricardo Teixeira – UNIÃO)
Denomina Travessa Osvaldo Silva de Castro logradouro público inominado localizado no Setor 110, Quadra 528, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Osvaldo Silva de Castro o logradouro que começa na altura do número 238 da Rua Gentil Braga e termina aproximadamente 21,00 metros além do seu início, localizado no Setor 110, Quadra 528, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº 148859045
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo