Denomina Praça Arabela Alves dos Santos o logradouro que especifica localizado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.
LEI Nº 18.396, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 510/25, do Vereador Isac Félix - PL)
Denomina Praça Arabela Alves dos Santos o logradouro que especifica localizado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Arabela Alves dos Santos o logradouro identificado como “praça” na planta de parcelamento ARR-4767 “Jardim São Bento – Gleba 2”, delimitado pelas ruas Gonçalo Barros, João José Rodrigues Jr. e Emílio Briedes, localizado entre as Quadras 60, 61, 62 e 63 do Setor 182, no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº 148860119
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo