Altera as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, e dá outras providências.
LEI Nº 18.394 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(MESA DA CÂMARA)
Altera as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, e dá outras providências.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ................................................................................................
.............................................................................................................
III - Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais. ” (NR)
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo identificados, previstos no Anexo I da Lei nº 13.637, de 2003, alterados os respectivos quantitativos totais de tal anexo conforme segue:
l - Procurador Legislativo: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 42 (quarenta e duas) vagas;
II - Consultor Técnico Legislativo - Psicologia: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 4 (quatro) vagas;
lll - Consultor Técnico Legislativo - Serviço Social: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 5 (cinco) vagas; e
IV - Técnico Legislativo - 8 (oito) vagas, passando a contar com 276 (duzentas e setenta e seis) vagas.
Art. 3º Fica aumentado em 1 (uma) vaga o quantitativo da função gratificada de Supervisor de Equipe, previsto no Anexo III da Lei nº 13.637, de 2003, passando o respectivo quantitativo a contar com o total de 51 (cinquenta e uma) vagas, alterado aquele anexo em tais termos.
Art. 4º A Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16-B. À Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, subordinada diretamente ao Secretário Geral Parlamentar, destinada a prestar suporte técnico, administrativo e operacional às Procuradorias Especiais da Câmara Municipal, compete:
I - prestar assessoria técnica às Procuradorias Especiais, inclusive com levantamento, acompanhamento e subsídios afetos às suas áreas de atuação;
II - apoiar o planejamento e execução de programas, campanhas e ações institucionais das Procuradorias Especiais, em articulação com os órgãos competentes;
lll - orientar o público sobre o funcionamento dos aparelhos e políticas públicas relacionados e encaminhar demandas aos órgãos e a rede de proteção correspondentes, observadas as competências legais da Câmara Municipal de São Paulo e a legislação referente a proteção de dados pessoais;
IV - produzir estudos, notas técnicas, indicadores e relatórios periódicos de resultados e de acompanhamento de políticas públicas correlatas;
V - manter e atualizar, por meio da estrutura dos canais oficiais de comunicação institucional da Câmara Municipal, repositório público de informações, publicações e agenda de atividades das Procuradorias Especiais;
VI - apoiar a realização de eventos, capacitações e materiais de orientação voltados a vereadoras(es), servidoras(es) e público externo;
VII - apoiar as Procuradorias Especiais na articulação interinstitucional com órgãos do poder público e entidades da sociedade civil, bem como com redes e procuradorias congêneres;
VIII - elaborar plano anual de trabalho e relatório anual de atividades; e
IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pela Mesa ou pelo Secretário Geral Parlamentar.” (NR)
Art. 5º A Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28................................................................................................
.............................................................................................................
§ 3º A gratificação poderá ser atribuída aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo expressamente designados para o trabalho nas Sessões Plenárias e na Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, a critério do Secretário Geral Parlamentar.” (NR)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo