Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Cultura Italiana, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de fevereiro.
LEI Nº 18.392 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Cultura Italiana, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de fevereiro.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................................
.............................................................................................................
XXIX - ...................................................................................................
.............................................................................................................
i) a Semana da Cultura Italiana, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 21 de fevereiro;
................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo