Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.391 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(VEREADORES AMANDA PASCHOAL – PSOL E PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................................
.............................................................................................................
XLVI - ...................................................................................................
.............................................................................................................
- 14 de março:
- Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo