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LEI Nº 18.390 de 15 de Janeiro de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.390 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 153/22)

(VEREADORES ISAC FÉLIX – PL, EDIR SALES – PSD, KEIT LIMA – PSOL E MARINA BRAGANTE – REDE)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

- 08 a 14 de março:

Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo