CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.380 de 5 de Janeiro de 2026

Altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

LEI Nº 18.380, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1486/25, do Executivo)

 

Altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.934, de 18 de junho 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 ......................................................................................

....................................................................................................

VII - Secretário Municipal de Gestão;

....................................................................................................

XIII - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 5 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº  148862898

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo