CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.378 de 29 de Dezembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/12/2025
Data de publicação 30/12/2025
Ementa

Altera o art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para dispor sobre o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/12/2025 , p. 11
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

DESCARTE

LIXO

MATERIAL PERFUROCORTANTE