CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.373 de 25 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival da Bicicleta, realizado, anualmente, no mês de agosto.

LEI Nº 18.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

(Projeto de Lei nº 647/25, dos Vereadores Renata Falzoni – PSB, Professor Toninho Vespoli – PSOL, Silvão Leite – UNIÃO e Silvinho Leite – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival da Bicicleta, realizado, anualmente, no mês de agosto.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLI - ............................................................................................

o Festival da Bicicleta, realizado, anualmente, no mês de agosto;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148481201

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo