CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.372 de 25 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo – em homenagem ao Maestro João Carlos Martins”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 18.372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 

 

(Projeto de Lei nº 641/25 - Vereadores Adrilles Jorge – UNIÃO, Dra. Sandra Tadeu – PL, Lucas Pavanato – PL e Sonaira Fernandes - PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo – em homenagem ao Maestro João Carlos Martins”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................................................

.......................................................................................................

CVI - ..............................................................................................

.......................................................................................................

x) Dia 25 de junho: “Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo – em homenagem ao Maestro João Carlos Martins”, como forma de valorização da música clássica e promoção da cultura nas escolas públicas da cidade.

............................................................................................. ” (NR)

Art. 2º A comemoração do “Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo – em homenagem ao Maestro João Carlos Martins” terá como diretrizes:

I - valorização da música clássica e sua importância na formação cultural dos estudantes;

II - incentivo aos interesses dos alunos pela música erudita;

III - promoção da expressão artística e do talento musical nas escolas municipais;

IV - estímulo ao desenvolvimento da sensibilidade artística e do pensamento crítico;

V – fortalecimento da integração entre cultura e educação na rede pública.

Art. 3º Durante a comemoração dessa data, as unidades escolares poderão realizar, de forma voluntária e de acordo com sua realidade local, atividades como:

I - apresentações musicais de alunos, professores e convidados;

II - saraus, concertos didáticos e recitais;

III - oficinas de instrumentos, canto coral e história da música;

IV - exibições de filmes, documentários ou animações sobre música clássica e seus protagonistas;

V - palestras e rodas de conversa com músicos, educadores ou especialistas;

VI - exposições temáticas ou projetos interdisciplinares envolvendo a música erudita.

Art. 4º A implementação das atividades previstas nesta Lei será feita sem ônus ao Poder Público, utilizando-se os recursos humanos e materiais disponíveis nas escolas, além de possíveis parcerias com instituições culturais, orquestras, conservatórios, universidades e organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As Unidades Escolares, no âmbito das disciplinas curriculares, poderão utilizar a data comemorativa para apoiar a difusão da data e a organização das atividades por meio da disponibilização de materiais pedagógicos, orientações e sugestões de ações culturais

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  148481258

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo