CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.371 de 25 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

(Projeto de Lei nº 226/17 dos Vereadores Isa Penna – PCdoB, Dheison Silva – PT, Keit Lima – PSOL, Professor Toninho Vespoli – PSOL, Silvia da Bancada Feminista – PSOL e Silvinho Leite – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

LXXXIII - ......................................................................................

....................................................................................................

- 09 de maio:

....................................................................................................

- Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 148481236

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo