CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.369 de 22 de Dezembro de 2025

Praça José Arnaldo de Figueiredo espaço público inominado no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, São Paulo - SP, e dá outras providências.

LEI Nº 18.369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 85/22 das Vereador Alessandro Guedes – PT)

 

Praça José Arnaldo de Figueiredo espaço público inominado no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, São Paulo - SP, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça José Arnaldo de Figueiredo o logradouro delimitado pela Rua Sapupira, pelos lotes 131.178 CD01-9 e 131.002.0007-0, com a extensão de aproximadamente de 80,00 metros além da Rua Sapupira, localizado no Setor 131, Quadras 2 e 178, no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147976566

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo