CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.367 de 18 de Dezembro de 2025

Reconhece o Cristianismo como manifestação cultural.

LEI Nº 18.367,  DE  18  DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 629/22, dos Vereadores Gilberto Nascimento – PL e João Jorge – MDB)

 

Reconhece o Cristianismo como manifestação cultural.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  18  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148035601

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo